ANEXO I
RESUMO EXECUTIVO DO TERMO DE ABERTURA DE CONTA DE PAGAMENTO
Versão: 03 de julho de 2025
Aqui você encontrará as
informações essenciais sobre a sua Conta Aarin e Serviços a ela
relacionados.
Esses Serviços são fornecidos para você pela HADEN BANK INSTITUICAO
DE
PAGAMENTOS LTDA, sociedade limitada, inscrita no CNPJ sob o nº
36.231.001/0001-94,
com sede na Avenida Doutor Heitor Nascimento, n. 196, Edifício
Aliança, Bloco A, Sala 35,
Bairro Morumbi, Paulínia – SP, CEP 13.140-729
(“Parceiro”), em parceria com a Aarin.
Ao criar sua Conta e utilizar o
Software Aarin, você aceita integralmente as disposições
destes Termos. Caso
não concorde, você não deve utilizar os Serviços.
Lembre-se:
este resumo é apenas um guia para facilitar seu entendimento, mas não
substitui
a leitura completa dos Termos. Para conhecer todos os detalhes dos Serviços
contratados, recomendamos que leia o documento completo, com atenção!
Se houver qualquer divergência entre este resumo e o Termo, o que vale é o que
está
descrito nas cláusulas contratuais do Termo.
1. QUAIS AS FUNCIONALIDADES DA CONTA AARIN?
Você poderá abrir
uma Conta Aarin e utilizar o Software Aarin, o que pode incluir, a
depender do plano ofertado
pelo Parceiro:
I. Abertura e gerenciamento de Conta;
II. Recebimento, transferência e Saque de valores via Pix;
III. Recebimento de valores via TED;
IV. Emissão e pagamento de Boletos; e
V. Liquidação de recursos referentes a operações com cartão de
crédito e débito.
2. QUAIS SÃO OS SEUS PRINCIPAIS DIREITOS?
I. Realizar Transações, de acordo com as condições estabelecidas
neste Termo;
II. Movimentar os valores depositados em sua Conta Aarin;
III. Ser atendido por nossos canais de suporte em caso de eventuais dúvidas ou
solicitações;
IV. Encerrar sua Conta Aarin, conforme disposições previstas neste Termo;
e
V. Solicitar e receber extratos, comprovantes e documentos relacionados às
operações da Conta, dentro do prazo informado no momento da solicitação,
por
meio do Painel da Conta ou dos canais oficiais da Aarin.
3. QUAIS SÃO AS SUAS PRINCIPAIS OBRIGAÇÕES?
I. Utilizar sua Conta Aarin de acordo com este Termo, as políticas da Aarin
disponíveis no seu site e a Regulamentação Aplicável;
II. Enviar todas as informações, documentos e materiais solicitados, sempre
que for
necessário;
III. Manter suas informações enviadas no cadastro atualizadas junto à
Aarin, por
meio dos canais de comunicação disponíveis;
IV. Ter saldo suficiente na Conta para fazer as Transações e outros custos
relacionados aos Serviços;
V. Cuidar dos seus equipamentos e senhas, guardando tudo em um lugar seguro e
sem
compartilhar com ninguém;
VI. Avisar a Aarin e/ou o Parceiro imediatamente em caso de furto, roubo ou perda
das suas senhas.
4. QUAIS SÃO AS TARIFAS APLICÁVEIS?
Você poderá
consultar as tarifas aplicáveis à utilização dos Serviços no Anexo destes
Termos ou nos canais de atendimento do Parceiro. Caso sejam aplicáveis ao seu caso,
elas serão cobradas através de retenção automática em sua Conta, ou
de outra forma,
conforme informado pela Aarin ou Parceiro.
Caso haja
alteração nas tarifas, você será notificado através de seu e-mail
cadastrado, ou
no Painel de acesso à Conta. Caso você não concorde com os novos
valores, poderá
encerrar sua Conta.
5. O QUE FAZER EM CASO DE PERDA, FURTO OU ROUBO DAS MINHAS
CREDENCIAIS?
Você deverá entrar em contato conosco imediatamente após a
ocorrência, por meio dos
nossos canais de atendimento, para solicitar a
alteração das suas credenciais.
6. COMO POSSO ENCERRAR MINHA RELAÇÃO COM A AARIN?
Este Termo
é válido por prazo indeterminado, mas você pode cancelar sua Conta Aarin a
qualquer momento, mediante solicitação pelos nossos canais de comunicação.
A Aarin também pode suspender ou rescindir este Termo, ou seja, bloquear
temporariamente ou encerrar a sua Conta. Nos casos de inadimplência,
identificação de
irregularidades, determinação legal e/ou
regulatória, término do vínculo com o Parceiro,
entre outras
situações previstas neste documento, essas medidas serão tomadas de
forma
imediata, sem possibilidade de indenização.
7. O QUE MAIS VOCÊ DEVE SABER?
I. A Aarin prestará os Serviços, de acordo com a Regulamentação
Aplicável e com
as regras dos Arranjos de Pagamento, que podem mudar, conforme
decisões dos
órgãos reguladores e instituidores;
II. A Aarin poderá aplicar limites transacionais em sua Conta, reter valores por
suspeita de fraude, por determinação judicial ou de qualquer órgão
competente;
III. Você será responsável pelas operações realizadas na sua
Conta e deverá
reembolsar a Aarin em caso de prejuízo;
IV. Seus dados pessoais serão tratados pela Aarin conforme a nossa Política
de
Privacidade, disponível em https://aarin.com.br/privacidade;
V. Este Termo pode ser alterado pela Aarin, mediante aviso prévio de 05 (cinco)
dias
corridos, enviado para você por e-mail ou disponibilizado no painel da Conta;
VI. Este Termo segue leis brasileiras e qualquer disputa será resolvida no Foro de
São
Paulo/SP.
8. FICOU COM DÚVIDAS?
Se precisar de ajuda, entre em contato com a
Aarin pelos nossos canais de comunicação:
I. SAC: 0800 887 0523 (disponível em dias úteis, das 10h às 18h,
horário de
Brasília) ou suporte@aarin.com.br; e
II. Ouvidoria: 0800 887 0528 (disponível em dias úteis, das 10h às 16h,
horário de
Brasília) ou ouvidoria@aarin.com.br.
TERMO DE ABERTURA DE CONTA DE PAGAMENTO
Este Termo define as condições gerais aplicáveis à sua Conta Aarin.
Por favor, leia-o
atentamente antes de criar sua Conta e utilizar os Serviços do Software
Aarin.
CONSIDERANDO QUE:
(i) A Aarin é uma
instituição de pagamento emissora de moeda eletrônica, nos termos da
Resolução BCB nº 80, de 25 de março de 2021 (“Res. BCB nº
80/21”), e participante
indireta do Pix, nos termos da Resolução BCB nº
1, de 12 de agosto de 2020 (“Res. BCB nº
1/20” ou “Regulamento do
Pix”);
(ii) A Aarin desenvolveu uma plataforma de
operacionalização de serviços e tecnologia sob
a modalidade banking as a
service (“BaaS”), por meio da qual o Parceiro pode indicar seus
clientes,
usuários finais, para abertura de contas de pagamento perante a Aarin;
(iii)
o Usuário é cliente direto do Parceiro e tem interesse em abrir Conta de Pagamento
pré-paga com a Aarin, a fim de receber pagamentos, bem como a fim de realizar
transações utilizando os produtos e serviços disponibilizados pela Aarin
diretamente ou
em parceria com terceiros (tais como adquirentes e subadquirentes,
processadoras,
liquidantes, instituições financeiras e outros players de
pagamentos);
(iv) a Aarin e o Usuário (“Partes”) desejam
regular os principais termos e condições
relacionados a tais serviços, bem como
definir as principais responsabilidades das Partes.
ISTO POSTO, resolvem as Partes celebrar o presente Termo, que será regido pelas
cláusulas e condições abaixo.
1. DEFINIÇÕES E
NORMAS DE INTERPRETAÇÃO
Todos os termos iniciados em maiúscula neste documento terão os significados:
Aarin: REPASSES FINANCEIROS E SOLUCOES TECNOLOGICAS
INSTITUIÇÃO DE
PAGAMENTO S.A., sociedade inscrita no CNPJ sob nº.
40.473.435/0001-78, instituição de
pagamento, emissora de moeda eletrônica,
especializada no desenvolvimento de soluções
para o mercado de meios
eletrônicos de pagamento, incluindo serviços de gerenciamento
e
administração de contas de pagamento pré-pagas, transações, Pix e
fornecimento de
soluções de integração tecnológica.
Afiliada: significa, em relação a uma pessoa jurídica, qualquer outra
pessoa física ou
jurídica, que ela direta ou indiretamente e individualmente
controle societariamente, pela
qual seja individualmente controlada ou que esteja sob controle
comum com a referida
pessoa, sendo que controle e controlada, juntamente com suas
variações, têm o
significado que lhe atribui o art. 116 da Lei nº 6.404,
de 15 de dezembro de 1976.
Arranjo de Pagamentos: conjunto de regras e
procedimentos relacionados a serviços de
pagamento. Tais regras são definidas pela
instituição instituidora do arranjo de
pagamentos, que possui como prerrogativa
determinar e organizar as regras e
procedimentos a serem observados por um conjunto de pessoas
físicas ou jurídicas que
delem fazem parte, incluindo instituições
credenciadoras, emissoras de moeda eletrônica,
emissoras de instrumento de pagamento
pós-pago, parceiros, instituições financeiras,
prestadores de serviços,
fornecedores, entre outros, que, com a utilização da tecnologia
operacional e
equipamentos adequados, efetiva as operações de captura, roteamento,
transmissão, processamento e liquidação financeira das Transações. As
atividades
realizadas através do Arranjo de Pagamento pelos seus participantes constituem
um
conjunto de serviços interligados e interconectados, que viabilizam a
administração de
pagamentos mediante transações.
BCB:
Banco Central do Brasil.
Boleto: instrumento de cobrança, quando emitido
pelo Usuário para recebimento através
da Conta Aarin, que será operacionalizado
pelo Banco Bradesco S.A. (“Bradesco”) ou por
outro terceiro, mediante contrato
firmado entre Aarin e o terceiro.
Chave Pix: informação armazenada no
DICT sobre o pagador ou recebedor das Transações
de pagamento instantâneo e sua
correspondente conta transacional, que podem
corresponder às seguintes
informações: número de telefone celular, endereço de correio
eletrônico (e-mail), número de inscrição no CPF, número de
inscrição no CNPJ e/ou
sequência aleatória de letras e números.
CMN: Conselho Monetário Nacional.
COAF: Conselho de
Controle de Atividades Financeiras.
Conta: significa a conta de pagamento
pré-paga de titularidade do Usuário viabilizada pelo
Software Aarin, que
poderão estar disponíveis em formato web ou mobile, aberta de
acordo com este Termo em sua integralidade, utilizada para a realização de
transações.
DICT: Diretório de Identificadores de
Contas Transacionais, que consiste no componente
do Pix que armazena Chaves Pix.
Direitos de Propriedade Intelectual: invenções, patentes, desenhos ou modelos
registrados ou não, marcas, marcas de serviço, códigos, APIs, nomes de
domínio, nomes
de comércio e negócios, aplicações, direitos autorais,
projetos registrados ou não,
informações confidenciais, direitos de know-how
e banco de dados, incluindo todas as
extensões, versões e
atualizações, bem como a correta atribuição de cada um deles e
aplicações para qualquer um deles, e qualquer direito ou forma de proteção
de natureza
similar e com efeito equivalente ou similar a qualquer um dos itens mencionados.
KYC: Know Your Client, significa o conjunto de práticas a serem
definidas pela Aarin para
identificação e análise de informações de
usuários.
LGPD: Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n.
13.709, de 14 agosto de 2018).
MED: Mecanismo Especial de Devolução do
Pix.
Pix: arranjo de pagamento instituído pelo BCB, que disciplina a
prestação dos serviços de
pagamentos instantâneos.
PLD: conjunto de procedimentos e mecanismos a serem utilizados pela Aarin para
prevenção à lavagem de dinheiro e combate do financiamento ao terrorismo, em
observância à Lei nº 9.613/98 e à Circular BCB nº 3.978/20.
PSP: Provedor de Serviços de Pagamento, podendo ser a própria Aarin, na
qualidade de
instituição pagamento emissora de moeda eletrônica, que atua como
participante indireto
do Pix e provê os serviços de pagamentos instantâneos no
âmbito do Pix.
Regulamentação Aplicável: Circulares, Cartas
Circulares, Resoluções, Instruções
Normativas, Manuais, no que se inclui o
Regulamento do Pix e quaisquer outros
normativos e documentos disponibilizados ou que venham a
ser disponibilizados pelo BCB
ou CMN relativos aos fluxos, condições, multas,
obrigações e demais requisitos
relacionados à realização de
Transações pelo Pix ou por outros meios de pagamento
contratado.
SAC: Serviço de Atendimento ao Consumidor.
Saque: operações de retirada e/ou transferência de valores.
Serviços: em conjunto, os Serviços Aarin e os Serviços de
Intermediação.
Software Aarin: software de titularidade da
Aarin que possui a finalidade de viabilizar a
realização de Transações
através de Contas de Pagamento.
SPI: Sistema de Pagamentos
Instantâneos, instituído pelo BCB, com o objetivo de viabilizar
a
realização de Transações no âmbito do Pix.
TED:
Transferência Eletrônica Disponível.
Transações: todas as operações de pagamento ou transferência
de recursos, viabilizadas
por meio do Software Aarin.
Usuário: parte
que, através desse termo, realiza a abertura e se torna titular de Conta,
realizando
Transações.
Usuário Administrador: pessoa cadastrada pelo
Usuário, quando aplicável, a operar a
Conta Aarin em seu nome, a quem compete, entre
outras funções, criar, modificar e
excluir Usuários Simples.
Usuário Simples: toda pessoa autorizada pelo Usuário Administrador, quando
aplicável, a
operar a sua Conta Aarin em seu nome, por meio de login e senha criados pelo
Usuário
Administrador.
1.1. Na interpretação deste
Termo:
(i) referências a disposições legais e
regulatórias serão interpretadas como
referências a tais disposições
vigentes à época do fato ao qual elas se aplicam e incluirão
as
disposições das quais elas se originam (com ou sem modificações), bem como
quaisquer decisões, regulamentos, instrumentos ou outras normas legais subordinados a
tais disposições e as disposições que as substituam e/ou revoguem;
(ii) todas as referências a pessoas incluem seus sucessores,
beneficiários e
cessionários autorizados.
1.2. Em caso de
qualquer incongruência, conflito ou divergência entre este Termo e os
Termos e
Condições de Uso do Parceiro, no que se refere aos Serviços Aarin, incluindo
aspectos e disposições relacionados à Conta, prevalecerão as
disposições deste Termo.
2. OBJETO
2.1. O objeto deste Termo é regular os direitos e deveres das Partes no
âmbito prestação
dos serviços, pelo Parceiro, de intermediação
para fins de abertura de conta perante a
Aarin (“Serviço de
Intermediação”), bem como, pela Aarin, dos serviços de abertura,
gestão e manutenção de Conta e cadastro e credenciamento do Usuário,
(“Serviços
Aarin”), envolvendo:
(i) a abertura e
gerenciamento de Conta;
(ii) operações de recebimento,
transferência e Saque de recursos através da utilização do
Pix e TED;
(iii) operações de emissão de boleto cobrança e pagamento de
boletos;
(iv) operações de recebimento de recursos através de
cartão de crédito e débito;
(v) processamento de
Transações;
(vi) a oferta de produtos e serviços financeiros
adicionais a serem ofertados pela Aarin,
por si ou por meio de parcerias com terceiros
definidos exclusivamente pela Aarin.
2.2. Pix. As operações de recebimento, transferência e Saque de recursos
através da
utilização do Pix realizadas através da Conta deverão
observar o seguinte:
(i) O Usuário deverá informar a(s) Chave(s) Pix que
possui interesse, dentre as opções de
CPF, CNPJ, telefone, e-mail ou chave
aleatória;
(ii) A Aarin realizará o cadastro da(s) Chave Pix do Usuário
no DICT, perante o BCB, para
que possa permitir a utilização do Pix pelo
Usuário;
(iii) As condições técnico-operacionais aplicáveis aos fluxos do Pix,
deverão respeitar as
regras da Aarin, assim como, o Regulamento do Pix e todas as normas
e manuais que
estejam a ele atrelados e tenham sido emitidos pelo BCB.
(iv) A Aarin realizará, na qualidade de participante indireta do Pix, o processamento de
transações de pagamento e transferência de recursos realizadas mediante o uso
do Pix
perante a Conta;
(v) O SPI e o DICT poderão estar indisponíveis em determinados períodos,
independente
de aviso prévio, impossibilitando a realização de
Transações e cadastro das Chaves Pix;
(vi) As Transações poderão ter limites de valores e horários estabelecidos
pela Aarin ou
outros PSPs, pelos critérios de risco estabelecidos por cada PSP, pela
Aarin, ou pela
Regulamentação Aplicável.
(vii) MECANISMO ESPECIAL DE DEVOLUÇÃO (MED)
• O USUÁRIO É RESPONSÁVEL PELOS ESTORNOS, DISPUTAS E MED
EVENTUALMENTE REALIZADOS SOBRE A CONTA, ESTANDO OBRIGADO
A RESSARCIR A AARIN, O PSP, OS
CONSUMIDORES E/OU TERCEIROS
NESSES CASOS;
• A AARIN ESTÁ AUTORIZADA A BLOQUEAR E DEVOLVER VALORES
EVENTUALMENTE
CONTESTADOS DOS SALDOS EXISTENTES NAS
CONTAS À INSTITUIÇÃO PAGADORA,
INCLUSIVE NO ÂMBITO DO MED,
EM UMA OU MAIS PARCELAS, ATÉ O ATINGIMENTO DO VALOR
TOTAL
DA TRANSAÇÃO OU ATÉ O PRAZO ESTIPULADO PELO BCB;
• SENDO IDENTIFICADO UM ALTO NÚMERO DE CONTESTAÇÕES E MED’S
NA CONTA DO USUÁRIO, A AARIN PODERÁ REALIZAR A RETENÇÃO
TOTAL OU
PARCIAL DE VALORES, EXISTENTES OU FUTUROS, PARA
COBRIR EVENTUAIS DANOS, EM RAZÃO DOS
RISCOS ATRELADOS À
CONDUTA DO TITULAR DA CONTA, SENDO QUE CONCLUÍDA TAL
ANÁLISE OS VALORES EVENTUALMENTE PENDENTES SERÃO
LIBERADOS, SEM
PREJUÍZO DA ADOÇÃO DA SUSPENSÃO OU
CANCELAMENTO DA CONTA.
• CASO O USUÁRIO ENTRE COM UM PEDIDO DE ABERTURA DE MED
DEVERÁ
REALIZAR A FUNDAMENTAÇÃO, BEM COMO FORNECER AS
EVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS
PARA A ANÁLISE DO PSP.
2.3. Boleto. As operações de emissão e liquidação de boleto
cobrança e pagamento de
boleto realizadas através da Conta deverão observar o
seguinte:
(i) O Usuário, ao realizar a emissão do boleto, que poderá ser pago mediante
código de
barras, declara-se ciente que o recebimento e liquidação dos recursos
oriundos do
pagamento do boleto por terceiro apenas ocorrerá em dias úteis
bancários, sendo que
ocorrendo pagamento fora desses dias, o recebimento ocorrerá no
primeiro dia útil
bancário seguinte;
(ii) Na emissão do Boleto Cobrança, o Usuário deverá definir a data
de vencimento,
podendo estabelecer a incidência de multa e juros para pagamentos
realizados após essa
data;
(iii) O Boleto Cobrança terá um
prazo de expiração padrão de 180 dias, após o qual não
poderá
mais ser pago e será automaticamente cancelado, salvo se o Usuário definir um
prazo
de expiração diferente no momento de sua emissão;
(iv) O Usuário declara que não realizará qualquer tipo de repasse de
encargos, taxas ou
tarifas para os pagadores dos boletos cobrança emitidos, seja a que
título for;
(v) O Usuário será o único responsável pelas perdas e danos em caso
de descumprimento
desta obrigação;
(vi) As condições técnico-operacionais aplicáveis à
emissão e liquidação de boletos,
deverão respeitar as regras de
negócio Aarin.
2.3.1. TED. As Transações realizadas na modalidade
de TED poderão ter limites de valores
e horários estabelecidos pela Aarin ou outros
PSPs, quando aplicável, de acordo com os
critérios de risco respectivamente
estabelecidos, assim como de acordo com as normas
aplicáveis
2.3.2.
As Partes reconhecem que os presentes Termos poderão ser revisados e/ou
ajustados,
conforme necessário, com o objetivo de assegurar sua plena conformidade com
a
regulamentação específica aplicável ao serviço de BaaS, a ser
disponibilizada pelo Banco
Central do Brasil, sem prejuízo de outras
adequações.
2.4. Condições Gerais dos Serviços.
2.4.1. Os Serviços Aarin poderão não estar disponíveis
eventualmente para determinadas
Contas, a depender de negociação específica
entre as Partes, ou com o Parceiro, ou de
critérios próprios da Aarin.
2.4.2. Os Serviços Aarin estão sujeitos à Regulamentação
Aplicável e com as regras dos
Arranjos de Pagamento envolvidos, e estão sujeitos
às obrigações previstas nas normas do
CMN, do BCB e do COAF, as quais
poderão ser alteradas pelos respectivos reguladores e
instituidores.
2.4.3. A Aarin poderá realizar alterações, atualizações,
inclusões e exclusões de produtos e
funcionalidades disponíveis no Software
Aarin a qualquer tempo, independente de aviso
prévio.
2.4.4. Os
serviços da Aarin poderão ser prestados por um ou mais PSPs parceiros de livre
escolha da Aarin, como instituições credenciadoras, instituições de
pagamento,
adquirentes, emissoras de moeda eletrônica, emissoras de instrumento de
pagamento
pós-pago, parceiros, empresas de tecnologia, instituições financeiras, prestadores de
serviços, fornecedores, entre outros. Na hipótese de indisponibilidade do PSP, o
Usuário
autoriza a Aarin a operar por meio de outro PSP disponível.
2.4.4.1. O Usuário declara-se ciente que, para a prestação dos
serviços previstos neste
Termo, poderá ser aberta uma conta perante as
instituições referidas no item 2.4.4 acima,
sujeitas às condições
estabelecidas pelo PSP eventualmente envolvido.
2.4.4.2. Para eventual abertura
de conta, o Usuário autoriza a Aarin a: (i) compartilhar,
com os PSPs eventualmente
envolvidos, todos os dados do Usuário que sejam necessários
para tanto; (ii)
praticar os atos necessários para disponibilizar, aos Usuários, todas as
funcionalidades contratadas; e (iii) ter acesso e receber o pagamento decorrente das
Transações realizadas.
2.4.5. Os recursos disponíveis nas
Contas podem estar sujeitos a aplicações financeiras
automáticas de livre
escolha da Aarin, enquanto instituição de pagamento responsável,
desde que
não ocasionem nenhum prejuízo ou cobrança ao Usuário.
2.4.6. Não haverá o pagamento de qualquer remuneração ao
Usuário pelos recursos
disponíveis em sua Conta, inclusive em razão do disposto
no item 2.4.5 acima,
independentemente do período que ficarem depositados.
2.4.7. A Aarin fica autorizada a aplicar limites transacionais em qualquer Conta, a
realizar
retenção de valores quando houver suspeita de fraude, bem como por
determinação
judicial ou de qualquer órgão competente, assim como, a
bloquear a movimentação da
Conta na hipótese de identificação de
operações suspeitas, ilícitas ou incompatíveis com
as
informações de cadastro e de comportamento do Usuário, sem necessidade de
qualquer aviso prévio ao Usuário.
2.4.8. A Aarin se reserva o
direito de deixar de disponibilizar funcionalidades da Conta
caso estas sejam descontinuadas
pela Aarin.
2.4.9. O Usuário se declara ciente que o presente Termo tem
como escopo somente os
Serviços Aarin, especificados no Anexo I, e os Serviços de
Intermediação prestados pelo
Parceiro, de modo que quaisquer outros serviços
fora desse escopo, devem ser regulados
em instrumento particular específico.
3. RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES.
3.1.
Obrigações das Partes. Sem prejuízo das demais obrigações previstas
neste Termo,
cada uma das Partes se compromete a:
(i) respeitar e cumprir todas
leis e Regulamentação Aplicável, incluindo a LGPD e normas
de
proteção ao consumidor, quando aplicável;
(ii) adimplir e se
responsabilizar, quando aplicável, pelas suas obrigações trabalhistas,
previdenciárias e tributárias relativas aos seus empregados e/ou prepostos, assim
como
encargos, taxas e contribuições referentes aos seus sócios, empregados e
sua atividade;
(iii) supervisionar, controlar, dirigir e fiscalizar, quando
aplicável, a mão de obra utilizada
na execução deste Termo, fiscalizando e
monitorando o desempenho das pessoas que
trabalhem sob a sua coordenação, responsabilizando-se integralmente pelas ações e
omissões de quaisquer profissionais que atuarem em seu nome, sejam eles
funcionários,
prepostos, procuradores ou terceiros;
(iii) fornecer
à outra Parte todas as informações, documentos e outros materiais
razoavelmente
solicitados para o bom e fiel cumprimento das suas atividades previstas
neste Contrato,
especialmente caso a outra Parte seja obrigada a apresentar quaisquer
informações a
qualquer autoridade regulatória, incluindo, mas não se limitando ao BCB e
à
Receita Federal do Brasil;
(iv) atuar, durante a abertura e manutenção
da Conta, bem como durante toda a
prestação de serviços, em observância a
todos os processos de PLD e KYC utilizados pela
Aarin;
(v) assegurar a
proteção, segurança, sigilo e confidencialidade de todos e quaisquer dados
obtidos em virtude deste Termo, bem como, quando aplicável, a observância de todas
as
obrigações previstas na LGPD e na Res. BCB nº 85/21, incluindo mas não
se limitando, à
proteção e sigilo dos dados e à proteção e
garantia dos direitos de seus titulares;
(vi) atuar, quando aplicável, observando a LGPD, podendo ser controladores de
dados de
seus próprios clientes, consumidores e quaisquer outros terceiros, hipótese
na qual serão
responsáveis pelo tratamento de dados realizado e por seu
compartilhamento, bem como
deverão sempre atuar de acordo com os princípios da LGPD,
especialmente os princípios
da segurança, adequação e necessidade;
(vii) na hipótese de inadimplemento das obrigações contratuais e legais
aplicáveis à
proteção de dados pessoais e de direitos dos titulares dos
dados, na medida de sua
responsabilidade, responsabilizar-se por eventuais penalidades
impostas pelo Poder
Público, ressarcir a Parte inocente se esta for responsabilizada por
tais violações e assumir
sua responsabilidade perante o Poder Público, o
titular dos dados e terceiros envolvidos;
(viii) obter todas as licenças e/ou
permissões governamentais eventualmente necessárias
para a execução das
suas atividades.
3.2. Obrigações da Aarin. Não obstante as demais
obrigações previstas neste Termo, a
Aarin compromete-se a:
(i)
registrar e contabilizar em seus sistemas de informação as operações
realizadas com as
Contas, fornecendo, quando solicitado pelo Parceiro ou Usuário,
extratos, comprovantes e
documentos relacionados, por meio do Painel da Conta ou dos canais de
comunicação
disponíveis no site https://aarin.com.br/, também indicados na
cláusula 13.12 deste
Termo, no prazo informado após a solicitação;
(ii) empenhar esforços para a proteção dos dados, observando o disposto
na LGPD e na
Res. BCB nº 85/21, sem prejuízo das demais normas aplicáveis ao
tema, em consonância
com o disposto na sua política de privacidade disponível
em aarin.com.br/privacidade;
(iii) manter processos para monitorar, identificar
e estancar comportamentos anômalos
que possam comprometer o ambiente tecnológico,
observando o disposto na Res. BCB nº
85/21, sem prejuízo das demais normas
aplicáveis;
(iv) avaliar potenciais riscos de Segurança da Informação, observando o
disposto na LGPD
e na Res. BCB nº 85/21;
(v) informar ao
Usuário, imediatamente, acerca de qualquer incidente ocorrido com os
seus Dados,
observando o disposto na LGPD e na Res. BCB nº 85/21; e
(vi) empenhar os
seus melhores esforços para corrigir eventuais defeitos no
funcionamento do Software
Aarin, que impeçam ou dificultem a sua utilização normal, se
necessário;
(vii) avaliar periodicamente o quadro societário do Usuário, quando
aplicável.
3.2.1. A Aarin não será responsável por:
(i) qualquer indenização devida em virtude de danos causados a terceiros,
indiretos,
incidentais, especiais, punitivos ou emergentes, materiais ou imateriais, lucros
cessantes e
quaisquer outros, sejam de natureza pública ou privada, relacionados,
associados ou
decorrentes do uso do Software Aarin pelo Usuário, ou, quando
aplicável, dos serviços
prestados pelo Usuário, ou pessoas relacionadas a este,
perante os seus consumidores, ou
quaisquer terceiros, inclusive por multas e penalidades
impostas pelo Poder Público;
(ii) impossibilidade de conclusão ou
inconsistência de Transações, incluindo eventuais
hipóteses de
devolução realizada por seus consumidores, em razão de ausência de saldo
na Conta do Usuário;
(iii) suspensão e/ou encerramento da Conta
nas hipóteses previstas nestes Termos, em
qualquer norma aplicável ao caso,
incluindo a Regulamentação Aplicável;
(iv) por quaisquer danos
relacionados a algum tipo de programa externo, por terceiro
contratado pela Aarin, por falha
de operação por pessoas não autorizadas, falhas na
conexão, serviços
de redes do Usuário, assim como pelos serviços de energia elétrica, ar
condicionado, elementos radioativos ou eletrostáticos, poluentes ou outros
assemelhados, e nem pelo uso, instalação ou atendimento a programas de computador
e/ou equipamentos de terceiros, inclusive que impliquem em obstáculos, bloqueios ou
desatualização das configurações de acesso ou permissões de
utilização pelos Usuários;
(v) pelos prejuízos suportados
pelo Usuário e seus eventuais consumidores, incluindo
por eventual indisponibilidade
temporária, interferências, mau funcionamento e/ou
atrasos inerentes ao uso da
internet e de comunicações eletrônicas do Software Aarin, do
sistema do Pix, de
terceiros ou do BCB. Nesses casos a Aarin providenciará, com maior
brevidade
possível, o retorno do funcionamento do Software Aarin;
(vi) pelas senhas
criadas pelo Usuário, e por eventuais compartilhamentos feitos neste
sentido;
(vii) por quaisquer dificuldades e/ou impossibilidade na integração do
Software Aarin
aos sistemas do Parceiro e/ou do Usuário, provenientes de
inadequações na infraestrutura
tecnológica ou na arquitetura dos softwares
utilizados, incluindo inconformidades em
relação às regulamentações e
padrões técnicos determinados pelo BCB; e
(viii) por qualquer ato ou fato
imputável ao Parceiro.
3.3. Obrigações do Usuário. Não obstante as demais
obrigações previstas neste Termo, o
Usuário se compromete a:
(i)
utilizar o Software Aarin, quando aplicável, exclusivamente no âmbito das atividades
econômicas indicadas no momento do seu credenciamento e abertura de Conta, garantido
a legalidade e a licitude das suas atividades neste sentido;
(ii) obedecer ao
processo de KYC da Aarin, especialmente: (i) mantendo suas informações
cadastrais
atualizadas, pelos canais de comunicação previstos no site
https://aarin.com.br/,
também indicados na cláusula 13.12 deste Termo; (ii) informando
ocorrência de
processo de falência, recuperação (judicial ou extrajudicial) ou
liquidação, se
for pessoa jurídica, ou a ocorrência de insolvência,
se pessoa física; (iii) informando
alteração do controle societário,
quando aplicável; (iv) informando o surgimento de nova
atividade econômica
desenvolvida não informada no seu credenciamento; (v) atendendo a
solicitações
da Aarin de envio de documentos e informações complementares em caso de
incorreção, dúvida, suspeita ou incongruência identificada pela Aarin;
(iii) cumprir as determinações da Aarin quando voltadas à segurança
dos sistemas,
padrões técnicos, funcionalidades e atualizações;
(iv) auxiliar na responsabilização de agentes infratores, mediante
disponibilização de
documentos solicitados, reembolso, além de outros atos que
se façam necessários;
(v) quando o Usuário exercer atividade
econômica, desenvolver processos de PLD,
internamente ou por intermédio de
terceiros, parametrizados de acordo com as
necessidades do seu negócio, devendo reportar
à Aarin todo e qualquer indício de
atividades relacionadas aos crimes previstos na
Lei nº 9.613/98;
(vi) cumprir integralmente as políticas de compliance,
prevenção à lavagem de dinheiro,
ao financiamento ao terrorismo e quaisquer
outras políticas definidas pela Aarin,
incluindo aquelas disponibilizadas em seu site
oficial (https://aarin.com.br/), declarando,
desde já, que teve acesso pleno e está
ciente das políticas aplicáveis à presente relação
contratual,
devendo ainda reportar à Aarin todo e qualquer indício de atividades
relacionadas
aos crimes previstos na Lei nº 9.613/98;
(vii) cumprir com toda a
legislação e Regulamentação Aplicável a este Termo;
(viii)
garantir recursos financeiros para suportar as Transações na Conta;
(ix)
coletar e/ou armazenar apenas os dados mínimos necessários;
(x) não
armazenar os dados completos dos cartões a que porventura tenha acesso;
(xi)
informar à Aarin caso opere ou venha a operar com criptomoeda e/ou utilize ou venha
a
utilizar a tecnologia Blockchain, estando sujeito aos critérios e procedimentos da Aarin
relacionados ao tema;
(xii) utilizar, quando cabível, canais de
distribuição de venda dos seus serviços idôneos e
controlados diretamente
por si, responsabilizando-se pelos meios, formas e operadores
alocados neste sentido,
comprometendo-se a não compartilhar, autorizar, divulgar e/ou
permitir a divulgação em locais desconhecidos e não idôneos, a exemplo de
fóruns
públicos, sites com propósitos suspeitos ou ilícitos e/ou quaisquer
lugares em desacordo
com os fins previstos nestes Termos;
(xiii) quando o
Usuário exercer atividade econômica, se abster de contratar ou oferecer
proposta de
contratação, de forma direta ou indireta, a qualquer profissional que, durante
a
vigência deste contrato, integre a equipe da Aarin, ainda que não colabore para a
execução do serviço contratado, exceto se previamente acordado entre as Partes;
(xix) realizar, quando aplicável, a comunicação com os seus consumidores
no âmbito da
sua operação, conforme fluxos operacionais a serem alinhados com a
Aarin, quando
aplicável; e
(xi) possuir, quando exercer atividade
econômica, controles internos, políticas e
procedimentos de acompanhamentos dos seus
Consumidores, a fim de evitar atividades
com fins fraudulentos, irregulares, ilegais e afins.
3.3.1. Responsabilidades do Usuário. O Usuário será o único
responsável:
(i) por todo e qualquer ato realizado em sua Conta, pelos perfis de
Usuário Administrador
e Usuário Simples cadastrados (quando aplicável), bem
como pelas demais operações
realizadas no contexto do presente Termo;
(ii) pela guarda e segurança das credenciais e senhas de acesso à Conta, por meio
dos seus
perfis e de seus Usuários, que são pessoais, intransferíveis,
sigilosas e não devem ser
compartilhadas com terceiros, incorrendo nas responsabilidades
decorrentes do
compartilhamento com terceiros e/ou vazamento de tais informações, e
devendo solicitar
o bloqueio da Conta e/ou a alteração da senha imediatamente em
caso de perda, furto ou
roubo, por meio dos canais de comunicação previstos no site
https://aarin.com.br/,
também indicados na cláusula 13.12 deste Termo;
(iii) por eventuais imprecisões ou falsidades nos dados informados à Aarin;
(iv) por promover o adequado gerenciamento da sua Conta, mantendo recursos
financeiros
necessários para suportar as liquidações das Transações e o pagamento das
remuneração devida a Aarin;
(v) pelas atividades por si desenvolvidas,
com ou sem fins comerciais, por eventuais
vínculos estabelecidos com os seus
consumidores, no uso do Software Aarin, incluindo
sem se limitar, a responsabilidade por
respeitar os requisitos regulatórios impostos pelas
normas e Regulamentação
Aplicável e por solucionar diretamente toda e qualquer
reclamação ou demanda
relacionada com os negócios que deram origem às Transações;
(vi)
por observar as regulamentações e padrões técnicos determinados pelo BCB,
incluindo a Regulamentação Aplicável, e por adequar toda a sua infraestrutura
tecnológica, inclusive no que concerne à arquitetura dos softwares que se utiliza;
(vii) por ressarcir a Aarin caso haja prejuízos por contestação ou
cancelamento de
transações;
(viii) por zelar pela segurança e pelo
sigilo das Transações emitidas e recebidas, cuidando
para que apenas pessoas autorizadas por si tenham acesso aos equipamentos e sistemas
encarregados da emissão, do recebimento e do armazenamento de informações
relacionadas, adotando, para isso, os necessários procedimentos de controle e de
segurança;
(ix) por providenciar a manutenção das
condições mínimas no tocante a infraestrutura,
equipamentos, sistema e ambiente
operacional para a adequada instalação e uso do
Software Aarin, assim como custear
os acessos à internet e aos serviços de terceiros
eventualmente necessários ao
uso das funcionalidades do Software Aarin;
(x) por manter corretas, completas e
atualizadas as informações fornecidas no registro de
sua Conta, inclusive, quando
aplicável, a respeito dos Usuários, seus parceiros, merchans e
terceiros
vinculados a suas atividades e operações;
(xi) por atualizar os dados que
possam implicar em obstáculos, bloqueios ou
desatualização das
configurações de acesso ou permissões de utilização pelos Usuários;
(xii) por usar o Software Aarin com intuito e fins lícitos, responsabilizando-se
perante a
Aarin, os PSPs, o BCB e terceiros prejudicados por quaisquer fraudes irregularidade
ou
ilicitude praticadas no SPI e no DICT, por si, por seus eventuais consumidores, parceiros,
ou por terceiros, no uso de sua Conta e/ou, sob sua supervisão, bem como por erro
sistêmico do Usuário que resulte prejuízo financeiro à Aarin ou a
terceiros;
(xiii) pelo ressarcimento integral da Aarin, na hipótese de disputa,
MED, chargeback ou
similar, inclusive perante seus consumidores finais, podendo a Aarin nesses
casos inclusive
reter os valores em disputa/contestação;
(xiv) pela
obtenção, guarda, controle e tratamento das informações e documentação
fornecida pelos seus consumidores, quando aplicável;
(xv) pela
verificação da idoneidade, veracidade e licitude das informações e documentos
dos consumidores, quando aplicável, e comprovação de existências destes;
(xvi) por todo e qualquer valor correspondente a eventuais penalidades ou medidas
imputadas pelos órgãos reguladores ou qualquer outra autoridade competente direta ou
indiretamente à Aarin, em razão de descumprimento das obrigações previstas
neste
Termo, sem prejuízo de eventuais perdas e danos, e indenização
suplementar, incluindo
danos reputacionais;
(xvii) por garantir a licitude dos
recursos aportados e que forem utilizados para a
realização das
Transações;
(xviii) pela veracidade, precisão, atualização e
confiabilidade das informações entregues
no cadastro, garantindo que as
informações passadas, para credenciamento, abertura e
manutenção de Conta
Aarin, estejam seguindo todas as normas de PLD, processos de KYC
e políticas de
Compliance da Aarin, conforme previsto nestes Termos;
(xix) por eventuais
imprecisões ou falsidades nos dados informados à Aarin; e
(xx) por adequar,
quando aplicável, sua estrutura operacional aos procedimentos
operacionais adotados e
informados pela Aarin; e
(xxi) por informar corretamente os dados para o cadastro dos usuários em sua conta.
3.4. As Partes comprometem-se a agir de boa-fé, sendo diligentes e tomando todas
as
medidas razoavelmente necessárias para o cumprimento de suas responsabilidades.
3.5. Fica expressamente vedado ao Usuário ofertar e/ou iniciar
transações de Pix a
usuários finais em seu próprio nome ou permitir que
terceiros ofertem e/ou iniciem a
transação de Pix a usuários finais, em nome de
tais terceiros, nos termos do artigo 90-A do
Regulamento Pix.
3.6. O Usuário declara-se ciente que é vedado atribuir a si próprio a
iniciação de
transações Pix realizadas através da Conta, nos termos
do artigo 90-A, inciso II do
Regulamento Pix.
4. REMUNERAÇÕES.
4.1. As taxas dos serviços fornecidos serão cobradas através de
retenção automática
direta, instantânea ou periódica, realizada pela
Aarin na Conta do Usuário. Na cobrança,
se assim acordado entre Aarin e Parceiro,
serão descontados os valores devidos pelos
Serviços Aarin e pelos Serviços de
Intermediação fornecidos pelo Parceiro. O Usuário
autoriza que sejam realizados
débitos em sua Conta aberta por meio deste Termo,
enquanto durar a sua vigência,
para os fins previstos na presente cláusula.
4.1.1. O Parceiro poderá
cobrar diretamente as taxas referentes aos Serviços Aarin e aos
Serviços de
Intermediação que prestar, conforme o fluxo estabelecido em instrumento
contratual
próprio firmado entre Parceiro e Usuários, o qual deverá evidenciar, de forma
clara e completa, as informações sobre os serviços, incluindo o formato e a
periodicidade
das cobranças, responsabilizando-se integralmente o Parceiro por qualquer
erro, falha ou
desconformidade no fluxo de cobranças que eventualmente possa praticar.
4.2. Caso ocorra alteração na remuneração, as taxas devidas
diante dos serviços prestados
serão informadas ao Usuário, através do seu
e-mail cadastrado, com a opção de
encerramento da Conta, caso o Usuário
não concorde com os novos valores.
4.3. A Aarin não possui qualquer ingerência ou responsabilidade pelos
serviços prestados
pelo Parceiro, por eventuais cobranças realizadas pelo Parceiro,
tampouco por sua relação
com o Usuário.
5. PROPRIEDADE
INTELECTUAL
5.1. Os Direitos de Propriedade Intelectual da Aarin
são de propriedade exclusiva da Aarin
ou de suas Afiliadas e assim permanecerão, de
modo que a celebração do presente Termo
não implica em licenciamento,
transmissão, transferência, cessão de direito ou autorização
de uso
sobre quaisquer Direitos de Propriedade Intelectual; bem como nenhuma das
informações transmitidas constituirá ou será considerada como
declaração, garantia,
assunção de obrigação, cessão de
direito, autorização de uso ou manifestação válida no
que concerne
aos Direitos de Propriedade Intelectual e outros direitos de terceiros.
5.2. O
Usuário se compromete a respeitar os Direitos de Propriedade Intelectual da Aarin,
se
abstendo de qualquer conduta que viole tais direitos, o que inclui, mas não se limita à
(i)
divulgação do nome ou a marca Aarin sem a autorização prévia e escrita da
Aarin; (ii)
copiar, reproduzir ou espelhar o conteúdo e layout do Software Aarin; (iii)
criar trabalhos
derivados baseados nos serviços ora contratados; (iv) realizar engenharia
reversa dos
Serviços.
5.3. O Usuário tem ciência e concorda
que a marca “Pix” (“Marca Pix”) é de propriedade
do BCB e que
não possui qualquer direito de titularidade ou outro benefício referente à
Marca Pix, devendo utilizá-la nos estritos termos do autorizados pelo BCB, em
conformidade com a Regulamentação Aplicável; sendo-lhe vedado veicular a Marca
Pix em
dimensão inferior às marcas, símbolos ou logotipos dos demais
instrumentos de
pagamento aceitos pelo Usuário. É vedado ainda transmitir a
impressão de que o Pix
possui aceitação mais restrita ou menos vantajosa
perante outros instrumentos de
pagamento aceitos pelo Usuário.
5.3.1.
Conforme Regulamentação Aplicável, o Usuário também não poderá:
(i) reivindicar
quaisquer direitos sobre a Marca Pix; (ii) questionar a titularidade do BCB
sobre a Marca
Pix; (iii) registrar ou tentar registrar razão social, nome fantasia,
logotipo ou qualquer nome
de domínio de internet contendo referência à Marca
Pix; (iv) associar a Marca Pix a
quaisquer produtos não relacionados ao arranjo Pix; ou
(v) utilizar a Marca Pix além dos
limites previstos na Regulamentação
Aplicável e respectivos manuais instituídos pelo BCB;
e (vi) utilizar a Marca PIX de
modo a acarretar prejuízos ao BCB ou ao arranjo Pix.
5.3.2. O Usuário
deverá comunicar a Aarin, imediatamente, por e-mail, sempre que tomar
conhecimento do uso
indevido, tentativa de cópia ou infração aos direitos decorrentes da
Marca Pix.
5.4. O Usuário, quando exercer atividade econômica, autoriza o uso
gratuito da sua
imagem, nome empresarial e marca, para fins de operacionalização dos
serviços
contratados, bem como para fins de divulgação dos serviços
prestados pela Aarin ao
público.
6. COMPLIANCE
6.1. As
Partes se obrigam, sob as penas previstas neste Termo na legislação aplicável, a
observar e cumprir rigorosamente todas as leis cabíveis, incluindo, mas não se
limitando à
legislação brasileira anticorrupção, a
legislação brasileira contra a lavagem de dinheiro,
assim como as normas e
exigências relacionadas às instâncias administrativas do Estado,
incluindo, mas
não se limitando, BCB e COAF.
6.2. O Usuário declara e garante que
não está envolvido e não irá se envolver, direta ou
indiretamente, quando
aplicável, por meio de seus representantes, administradores,
diretores, conselheiros,
sócios ou acionistas, assessores, consultores, partes
relacionadas, clientes, durante o
cumprimento das obrigações previstas no Termo, em
qualquer atividade ou prática
que constitua uma infração aos termos das leis
anticorrupção.
6.3. O Usuário declara e garante que não se encontra, assim como, quando
aplicável, seus
representantes, administradores, diretores, conselheiros, sócios ou
acionistas,
assessores, consultores, direta ou indiretamente (i) sob investigação em
virtude de
denúncias de suborno e/ou corrupção; (ii) envolvido em processo
judicial e/ou
administrativo em curso ou foi condenado ou indiciada sob a acusação
de corrupção ou
suborno; (iii) sob suspeita de práticas de terrorismo e/ou lavagem de dinheiro por
qualquer entidade governamental; e (iv) sujeito à restrições ou
sanções econômicas e de
negócios por qualquer entidade governamental.
6.4. O Usuário declara e garante que, direta ou indiretamente, não
ofereceu, prometeu,
pagou ou autorizou o pagamento em dinheiro, deu ou concordou em dar
presentes o u
qualquer objeto de valor e não irá ofertar, prometer, pagar ou
autorizar o pagamento em
dinheiro, dar ou concordar em dar presentes ou qualquer objeto de
valor a qualquer
pessoa ou entidade, pública ou privada, com o objetivo de beneficiar
ilicitamente seus
negócios.
6.5. O Usuário declara que, direta
ou indiretamente, não irá receber, transferir, manter,
usar ou esconder recursos que
decorram de qualquer atividade ilícita, bem como não irá
contratar ou de alguma
forma manter relacionamento profissional com pessoas físicas ou
jurídicas envolvidas
em atividades criminosas, em especial pessoas investigadas pelos
delitos previstos nas leis
anticorrupção, de lavagem de dinheiro, tráfico de drogas e
terrorismo.
6.6. O Usuário se obriga a notificar prontamente, por escrito, a Aarin, a respeito
de
qualquer suspeita ou violação do disposto nas leis anticorrupção ou
demais legislações
vigentes, e ainda de participação em práticas de
suborno ou corrupção, assim como o
descumprimento de qualquer declaração
prevista neste Termo.
6.7. O Usuário se compromete a informar expressamente
à Aarin caso ocupe, ou, quando
constituído como pessoa jurídica, os seus
representantes legais ou pessoas relacionadas
ocupem a posição de funcionários
públicos, empregados do governo ou pessoas expostas
politicamente (PEP). Caso o
Usuário, ou, quando aplicável, os atuais representantes e
pessoas relacionadas
não ocupem tais posições, o Usuário deverá informar à Aarin, por
escrito, no prazo de 3 (três) dias úteis, qualquer nomeação destes como
funcionários
públicos ou empregados do governo.
6.8. O não
cumprimento pelo Usuário das leis anticorrupção e das demais normas e
legislações vigentes, assim como das políticas internas a nível de
Compliance da Aarin,
será considerado infração grave ao presente Termo e
conferirá à Aarin o direito de
declarar rescindido imediatamente o Termo, sem
qualquer ônus ou penalidade à Aarin,
sendo nesse caso o Usuário
responsável por eventuais perdas e danos.
7. AUDITORIA E ACESSO A DADOS
7.1. A Aarin manterá os arquivos das operações aqui contempladas
por pelo menos 5
(cinco) anos da data de encerramento da prestação dos
serviços.
7.2. Observadas as normas aplicáveis ao sigilo
bancário, o Usuário garantirá à Aarin acesso
aos registros,
políticas, procedimentos, documentação, relatórios gerenciais e todos os
demais documentos relacionados à a este Termo e o Usuário possibilitará à
Aarin a
realização de auditoria em suas dependências, para fins de
verificação do adimplemento
às demais normas brasileiras aplicáveis aos
serviços prestados no âmbito deste Termo.
8. DECLARAÇÕES E
GARANTIAS DAS PARTES
8.1. Declarações das Partes. As Partes neste ato
declaram e garantem uma a outra, para
todos os efeitos legais, assumindo plena responsabilidade por estas declarações, que:
(i) quando pessoas jurídicas, são sociedades devidamente constituídas e
validamente
existentes de acordo com as leis da República Federativa do Brasil. Possuem
capacidade e
poder para (a) celebrar este Termo; (b) cumprir com todas as obrigações
assumidas neste
Termo; e (c) consumar o negócio jurídico na forma contemplada neste
Termo, tendo
tomado todas as medidas necessárias para autorizar a sua
celebração; e quando pessoas
físicas, são juridicamente capazes para a
prática dos atos civis;
(ii) este Termo constitui obrigação legal,
válida e vinculante das Partes, exequível;
(iii) não foram e não se
encontram submetidas a qualquer procedimento de
falência ou recuperação
judicial ou extrajudicial, bem como não se encontram insolventes,
quando o Usuário
se tratar de pessoa jurídica.
8.2. Declarações do Usuário. O
Usuário neste ato declara e garante à Aarin, para todos os
efeitos legais, assumindo
plena responsabilidade por estas declarações, que:
(i) todas as suas
eventuais atividades e serviços realizados possuem plena licitude e
regularidade e todas
as Transações das Contas possuem fins autorizados e lícitos;
(ii) possui
pleno conhecimento das condições técnicas e dos sistemas adotados pela Aarin
para a prestação dos serviços contratados;
(iii) reconhece que as
Contas não serão utilizadas para atuação em segmentos ilegais,
contrários à legislação brasileira e à Regulamentação
Aplicável;
(iv) reconhece que a Aarin não é parte da cadeia de
fornecimento ou de consumo dos
produtos ou serviços ofertados pelo Parceiro, não
podendo ser considerada fornecedora,
prestadora, revendedora, adquirente ou usuária dos
produtos ou serviços objeto das
transações de comércio entre o Parceiro e
seus consumidores;
(v) reconhece e aceita, total e inequivocamente, os processos de
liquidação e respectivos
prazos adotados pela Aarin no que se refere às
transações realizadas;
(vi) não exerce direta ou indiretamente, por si
ou terceiros, atividades de Corretoras de
Câmbio; Sociedades de fomento mercantil –
factoring; Casas lotéricas; Exploração da
modalidade lotérica de apostas,
com ou sem quota fixa; Exploração de jogos de azar, em
quaisquer de suas
modalidades, independente do local do processamento; Atividades
relacionadas à
criação, promoção, distribuição ou comercialização de
conteúdo adulto, em
qualquer mídia ou formato; Atividades de organizações
religiosas ou filosóficas; Atividades
de organizações políticas;
Fabricação de armas de fogo, outras armas e munições;
Comércio
varejista de armas e munições; Fabricação de pólvoras, explosivos e
detonantes;
Leiloeiros independentes; Setor de cannabis.
9. VIGÊNCIA
9.1. Prazo. Este Termo deverá vigorar por prazo indeterminado
(“Prazo de Vigência”).
9.2. Hipóteses de Rescisão
pelas Partes. Este Contrato poderá ser rescindido por qualquer
Parte sem aviso
prévio, sem incidência de qualquer indenização ou penalidade,
ressalvados os casos de penalidades específicas e inadimplemento contratual. No caso de
rescisão pelas Partes tratado neste item, é suficiente que por parte da Aarin seja
interrompida a disponibilização do serviço e o encerramento da Conta no prazo
previsto
na Regulamentação Aplicável e, por parte do Usuário, seja
solicitado o encerramento da
Conta.
9.2.1. A Aarin poderá adotar
medidas de caráter preventivo e corretivo, abrangendo,
inclusive, a rescisão do
presente Termo, por sua iniciativa, podendo encerrar a Conta em
prazo inferior ao aviso
prévio descrito no item acima, nas seguintes hipóteses: (i) a
utilização
indevida do Software Aarin; (ii) a ausência de realização de Transações por
mais
de 90 (noventa) dias corridos ou outro prazo que vier a ser estabelecido na Proposta;
(iii) a
violação ou a suspeita de violação das regras previstas nestes
Termos, normas de Arranjos
de Pagamento, Regulamentação Aplicável e/ou nas
demais leis aplicáveis; (iv) a suspeita,
indício e/ou prática pelo Usuário
de atos fraudulentos, inclusive no âmbito do SPI e do
DICT; (v) desacordo com as
políticas internas da Aarin, incluindo políticas e procedimentos
a nível de
Compliance, inclusive na hipótese de serem identificados indícios de atuação
em quaisquer dos segmentos vedados previstos na Cláusula 8.2, inciso iv; (vi) a
imposição
de obstáculo, pelo Usuário, à verificação de sua
identidade; (vii) níveis altos de
contestações, disputas e MED’s; (viii)
não cumprimento dos itens de KYC exigidos pela
Aarin durante a vigência destes
Termos; (ix) se identificada qualquer irregularidade na
operação do Cliente ou de
seus Consumidores em desacordo com estes Termos e/ou em
desacordo com qualquer
orientação e/ou ajuste solicitado pela Aarin, legislação ou
Regulamentação Aplicável; (x) caso o contrato da Aarin com o Parceiro do qual o
Usuário é
cliente se encerre; e (xi) por determinação de autoridade
judicial e/ou administrativa,
como o BCB.
9.3. Condições e Procedimentos para o Encerramento da Conta.
Anteriormente ao pedido
de encerramento da Conta, o Usuário se compromete a efetuar a
retirada dos recursos
porventura mantidos.
9.3.1. Caso o encerramento seja
realizado pela Aarin, o Usuário poderá, até o efetivo
encerramento da Conta,
solicitar o resgate dos recursos para Conta de sua titularidade
mantida perante outra
instituição autorizada. Qualquer eventual saldo restante que não
for
transferido até o término do prazo será direcionado ao Sistema de Valores a Receber
("SVR").
10. INDENIZAÇÃO
10.1 O Usuário se obriga, em caráter irrevogável e
irretratável, a indenizar, defender e
manter a Aarin, seus acionistas, sócios,
afiliadas, empregados, administradores,
representantes, sucessores e cessionários,
indenes e a salvo por toda e qualquer perda,
dano, contingência, indenização,
demanda, ação, processo judicial e/ou administrativo,
responsabilidade,
obrigação, penalidade, multa, prejuízo, custo e/ou despesas, juros e
taxas
(inclusive custas de preparação e investigação, honorários
advocatícios contratuais e
sucumbênciais, de consultores ou outros peritos e
ônus de sucumbência) (“Perdas”) que
venha a ser sofrido pela Aarin, em
decorrência de:
a) qualquer ato, fato ou omissão imputável ao
Usuário, bem como, quando aplicável,
seus administradores, acionistas, sócios,
empregados, afiliadas, contratados, sucessores,
prepostos e/ou representante a qualquer
título;
b) não cumprimento pelo Usuário, parcial ou total, de qualquer obrigação
prevista
neste Termo;
c) violação de declarações,
garantias ou avenças aqui pactuadas pelo Usuário;
d) atos, fatos,
omissões de qualquer natureza, que sejam referentes a atividades
desenvolvidas
individualmente pelo Usuário fora do âmbito deste Termo;
e)
inobservância dos procedimentos de utilização das tecnologias da Aarin; ou
f) prática de ato manifestamente ilegal e ilícito pelo Usuário.
10.2 A indenização das Partes deverá, ainda, respeitar o
seguinte:
(i) as obrigações de indenizar ora previstas não
estarão sujeitas a qualquer limite de
valor;
(ii) as
obrigações de indenizar previstas nesta Cláusula perdurarão durante a
vigência
do presente Contrato e por 5 (cinco) anos após o respectivo término;
(iii) uma vez notificado o Usuário, a obrigação de
reembolso permanecerá em vigor,
independentemente de prazo.
10.3 Na hipótese de ser ajuizada uma ação judicial, arbitral ou
de ser instaurado
qualquer ato de natureza administrativa contra a Aarin, ou no qual a Aarin
venha a ser
incluída (“Demanda”), em decorrência de ato ou fato que seja
de responsabilidade do
Usuário, dos serviços prestados pelo Usuário, quando
aplicável, e/ou referente às suas
atividades, inclusive fora do âmbito deste
Termo, o Usuário deverá, no prazo de 15
(quinze) dias corridos, após ser
notificado pela Aarin, por e-mail, tomar todas as medidas
para obter a imediata exclusão
da Aarin do polo passivo da Demanda e ingressar na
Demanda diretamente.
10.3.1. Em qualquer caso, inclusive na possibilidade de indeferimento da exclusão
da
Aarin pelo julgador responsável pela Demanda, o Usuário deverá reembolsar a
Aarin, no
prazo de 15 (quinze) dias, após ser notificado do desembolso, pela Aarin, por
e-mail, toda
e qualquer Perda que esta tenha sido obrigada a suportar em decorrência da
Demanda,
podendo inclusive a Aarin cobrar judicialmente e extrajudicialmente todo e qualquer
valor
eventualmente devido ou despendido na Demanda (como custas, taxas, honorários
advocatícios), servindo, para tanto, o presente Termo como título executivo
extrajudicial
para todos os fins.
10.3.2. As obrigações
previstas nesta cláusula 10 subsistirão mesmo após o encerramento
da Conta, nos
limites dos prazos prescricionais previstos na legislação em vigor.
10.4 A Aarin terá direito de regresso contra o Usuário por eventuais
Perdas sofridas,
ainda que não decorrente de Demandas, em decorrência de ato
imputável ao Usuário, e
não reembolsadas, podendo inclusive cobrar
judicialmente valores eventualmente
devidos, nos termos da cláusula 10.3.1.
10.5 Em caso de eventuais desembolsos e/ou Perdas sofridos pela Aarin, inclusive
nos
termos da cláusula 10.1, o Usuário autoriza a Aarin a realizar a
retenção dos seus recursos.
De igual modo, valores devidos e não pagos, poderão ser compensados e debitados com
valores, presentes ou futuros, mantidos na Conta do Usuário.
10.6
Eventuais valores devidos pelo Usuário à Aarin, no que se incluem as hipóteses
previstas neste Contrato de indenização, obrigações e responsabilidades,
inclusive
decorrentes de Demandas e Perdas, serão atualizados pela variação do
IGP-M/FGV, desde
a data de desembolso pela Aarin até o efetivo pagamento pelo
Usuário.
10.7 A Aarin fica autorizada pelo Usuário, bem como,
quando aplicável, pelos seus
sócios diretos e indiretos, investidas,
subsidiárias, filiais, coligadas e/ou empresas Afiliadas,
a efetivar a
compensação de quaisquer valores devidos à Aarin e não pagos, com
quaisquer créditos ou depósitos que o Usuário ou quaisquer de suas Afiliadas
possuam em
face da Aarin.
11. PROTEÇÃO DE DADOS
11.1. O tratamento de dados pessoais
realizado pela Aarin observará os termos e
condições definidos na Política
de Privacidade, disponível no link:
https://aarin.com.br/privacidade. A Política de
Privacidade faz parte integrante deste
Termo para todos os fins.
11.2.
Para fins de cadastro e KYC, a Aarin coletará os seguintes dados dos Usuários e,
quando aplicável, seus representantes, administradores e beneficiários (i) nome
completo;
(ii) número de inscrição no CPF; (iii) documento de
identificação; (iv) renda mensal média;
(v) e-mail; (vi) data de nascimento e
(vii) endereço residencial. Dados do Usuário Pessoa
Jurídica: (i) razão
social; (ii) número de inscrição no CNPJ; (iii) endereço da sede; (iv)
faturamento anual; e (v) e-mail.
11.3. Para a abertura da Conta, a Aarin
coletará os dados dos Usuários para: (i)
compartilhar com os PSPs eventualmente
envolvidos e reguladores; (ii) praticar todos os
atos necessários para cadastro das
Chaves Pix e para vialibilizar as Transações, incluindo
compartilhamento para fins
de prevenção a fraudes, lavagem de dinheiro e financiamento
ao terrorismo; (iii)
receber o pagamento decorrente do presente Contrato; (iv) gerenciar
as Transações
(v) compartilhamento com bureaus e outros terceiros para enriquecimento
ou
atualização de dados, bem como monitoramento transacional e cadastral, (vi) possível
uso para estudo de novos produtos e serviços ou melhoria dos serviços prestados
junto a
terceiros, inclusive.
11.4. A Aarin tratará as
informações relacionadas ao Usuário, bem como, quando
aplicável, aos seus
funcionários, colaboradores, terceiros relacionados, sócios,
representantes,
prepostos, subcontratados e consumidores, em atenção à legislação
vigente, cabendo o seu compartilhamento, quando necessário para: (i) o exercício das
atividades comerciais da Aarin; (ii) combate à fraudes e quando necessário para
aprimorar a prestação de serviços para o Usuário; e (iii) nas demais
hipóteses previstas em
lei. Com a assinatura deste Termo, o Usuário expressa seu
consentimento com tais
compartilhamentos de dados.
11.4.1. Os dados
pessoais e biométricos coletados dos titulares e/ou qualquer pessoa que
utilize a Conta
do Usuário, serão compartilhados com terceiros contratados, que tratarão e
armazenarão tais dados para promover maior segurança no uso de identidade e prevenir
o uso indevido dos dados.
11.4.2. Os dados da Conta serão também disponibilizados ao Parceiro ao qual o
Usuário se
vincula, incluindo dados de movimentações financeiras, saldo, dados
de cadastro e KYC.
11.4.3. O Usuário manifesta expressamente o seu
consentimento com o
compartilhamento de informações relativas às
ações realizadas no Software Aarin, por
meio de sua Conta, com quaisquer terceiros
já contratados ou futuramente contratados
pela Aarin, que tratarão tais dados com a
finalidade de aprimorar a experiência dos
usuários no Software Aarin, identificando
problemas e desenvolvendo soluções e
ferramentas personalizadas, para atender
às necessidades específicas dos usuários.
11.5. A Aarin
deverá implementar medidas razoáveis e apropriadas para proteger os
dados dos
Usuários, garantindo ainda plano de recuperação de dados em caso de
incidente
com as informações veiculadas e armazenadas pela Aarin.
11.6. O
USUÁRIO DECLARA-SE CIENTE QUE PARA A OPERACIONALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
OBJETO DESTE TERMO É NECESSÁRIO QUE O PARCEIRO TENHA ACESSO ÀS: (I)
CREDENCIAIS DA CONTA DO USUÁRIO, E, QUANDO APLICÁVEL, SEUS FUNCIONÁRIOS,
COLABORADORES, TERCEIROS RELACIONADOS, SÓCIOS, REPRESENTANTES, PREPOSTOS,
AFILIADAS, SUBCONTRATADOS E CONSUMIDORES, QUANDO APLICÁVEL; (II)
INFORMAÇÕES DE TRANSAÇÕES EFETUADAS ATRAVÉS DA CONTA PELO
USUÁRIO; (III)
INFORMAÇÕES DE SALDO MANTIDO NA CONTA PELO USUÁRIO,
INCLUINDO VALORES A
RECEBER; (IV) DADOS DE CADASTRO DO USUÁRIO UTILIZADOS PARA
ABERTURA E
MANUTENÇÃO DA CONTA PELO USUÁRIO; DE FORMA QUE AO ACEITAR ESTE
TERMO,
AUTORIZA O PARCEIRO A ACESSAR TAIS INFORMAÇÕES, NOS TERMOS DA LGPD, DA
LEI
COMPLEMENTAR Nº 105/2021 (LEI DO SIGILO BANCÁRIO) E DEMAIS NORMAS
ATRELADAS.
11.6.1. O ACESSO ÀS INFORMAÇÕES LISTADAS NO
ITEM 11.6 ACIMA É CONCEDIDO
EXCLUSIVAMENTE PARA FINS DE OPERACIONALIZAÇÃO
DOS SERVIÇOS OBJETO DESTE
TERMO, DE MODO QUE O PARCEIRO RESPONDERÁ PELO USO
DIVERSO DO ORA
PREVISTO. EM RAZÃO DA AUTORIZAÇÃO CONCEDIDA PELO
USUÁRIO, TODO E
QUALQUER QUESTIONAMENTO QUANTO AO ACESSO DAS CREDENCIAIS PELO
PARCEIRO
DEVERÁ SER DIRECIONADA AO PARCEIRO, SENDO CERTO QUE A AARIN NÃO SE
RESPONSABILIZARÁ, EM NENHUMA HIPÓTESE, PELO USO DAS CREDENCIAIS PELO
PARCEIRO.
11.7. AO REALIZAR A ASSINATURA DO PRESENTE INSTRUMENTO, O
USUÁRIO OUTORGA
O SEU LIVRE E INEQUÍVOCO CONSENTIMENTO À AARIN,
DECLARANDO-SE CIENTE DE
QUE, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO CONJUNTA N.º 06, DE 23
DE MAIO DE 2023 DO BCB,
A AARIN PODERÁ COMPARTILHAR COM DEMAIS INSTITUIÇÕES
FINANCEIRAS,
INSTITUIÇÕES DE PAGAMENTO E INSTITUIÇÕES AUTORIZADAS A
FUNCIONAR PELO BCB,
DADOS E INFORMAÇÕES SOBRE INDÍCIOS DE FRAUDES. PARA
TANTO, SERÃO
COMPARTILHADOS OS DADOS RELATIVOS À IDENTIFICAÇÃO DO
RESPONSÁVEL PELA
TENTATIVA DE EXECUÇÃO DA FRAUDE, OS DADOS DA CONTA
DESTINATÁRIA E DE SEU
TITULAR, NAS HIPÓTESES DE TRANSFERÊNCIA OU PAGAMENTO
DE RECURSOS, A
IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO RESPONSÁVEL PELO
REGISTRO DOS DADOS E DAS
INFORMAÇÕES, BEM COMO A DESCRIÇÃO DOS
INDÍCIOS DA OCORRÊNCIA OU DA
TENTATIVA DE FRAUDE.
11.8. O
Usuário declara-se ciente que o BCB, a ANPD, o Judiciário e outros, na qualidade
de reguladores e/ou autoridades, possuem permissão de acesso a este Termo, às
documentações e informações referentes aos produtos e aos serviços
fornecidos no
âmbito do arranjo Pix, às atividades do Usuário, bem como, quando
aplicável, dos seus
funcionários, colaboradores, terceiros relacionados,
sócios, representantes, prepostos,
Afiliadas, subcontratados e consumidores e à
correspondente documentação relativa aos
atos constitutivos, aos registros, aos
cadastros e às licenças requeridos pela legislação.
11.9. Os
dados do Usuários, bem como, quando aplicável, dos seus funcionários,
colaboradores, terceiros relacionados, sócios, representantes, prepostos, Afiliadas,
subcontratados e consumidores, serão mantidos armazenados, para fins de cumprimento
de regras de KYC e PLD, nos termos da regulamentação em vigor, bem como das normas
internas da Aarin, estando as Partes obrigadas a cumprir com os critérios e
condições
estabelecidos na legislação, normas e códigos de
autorregulamentação aplicáveis à coleta,
ao tratamento, ao armazenamento e
à proteção de dados.
11.10. A utilização dos dados pela
Aarin se dará conforme este Termo e de acordo com as
condições definidos na
Política de Privacidade, podendo a Aarin, desde já, utilizar as
informações obtidas para fins de análise e acompanhamento interno que não
se
relacionem com cumprimento de obrigações regulatórias, desde que em bases
anonimizáveis e que não permitam a identificação individual do
Usuário.
12. CONFIDENCIALIDADE
12.1. Informações
Confidenciais. As Partes reconhecem que cada Parte e seus respectivos
funcionários,
colaboradores, terceiros relacionados, sócios, representantes, prepostos,
Afiliadas e/ou
subcontratados (“Parte Receptora”) poderão ter acesso a informações
exclusivas ou confidenciais da outra Parte em razão do cumprimento das
obrigações
previstas neste Termo (“Parte Reveladora”), relativos a
operações e negócios da Parte
Reveladora, incluindo, mas não se limitando
a segredos ou informações financeiras,
operacionais, econômicas, técnicas
ou jurídicas, em qualquer meio físico ou digital
(“Informações
Confidenciais”), ficando desde já estabelecido que (i) as Informações
Confidenciais poderão ser divulgadas a sócios, administradores, procuradores,
consultores, prepostos, empregados e subcontratados, atuais ou futuros, da Parte
Receptora que precisem ter acesso às Informações Confidenciais em virtude do
cumprimento das obrigações estabelecidas neste Termo (“Representantes”);
(ii) a
divulgação a terceiros, direta ou indiretamente, por qualquer meio, de
quaisquer
Informações Confidenciais dependerá de prévia e expressa
autorização, por escrito, da
Parte Reveladora; e (iii) as Informações
Confidenciais não poderão ser utilizadas para
outros fins que não os
expressamente definidos neste Termo.
12.2. Caso qualquer das Partes ou qualquer
de seus Representantes sejam obrigados, em
virtude de lei, de decisão judicial ou por
determinação de qualquer autoridade
governamental, a divulgar quaisquer das
Informações Confidenciais, tal Parte, sem
prejuízo do atendimento tempestivo
à determinação legal ou administrativa, deverá,
exceto caso seja impedida
em decorrência de determinada ordem judicial ou norma,
encaminhar notificação
à outra Parte a respeito dessa obrigação, o mais breve possível, de
modo
que as Partes possam, de comum acordo, tomar as medidas cabíveis, inclusive
judiciais,
para preservar as Informações Confidenciais.
12.3. Excludentes.
Excluem-se do compromisso de confidencialidade aqui previsto as
informações: (i)
disponíveis para o público de outra forma que não pela divulgação das
mesmas por qualquer das Partes ou por qualquer de seus Representantes; (ii) que já eram
do
conhecimento da outra Parte ou de qualquer de seus Representantes antes da
divulgação em função deste Termo; e (iii) que foram independentemente
desenvolvidas
sem a utilização ou referência às Informações
Confidenciais.
12.4. Prazo do Dever de Confidencialidade. As
obrigações de confidencialidade deverão
por 5 (cinco) anos a contar do
encerramento da prestação de serviços.
13.
DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Acordo Integral. As disposições
deste Termo e eventuais Anexos, partes integrantes
deste instrumento, refletem a integridade
dos entendimentos entre as Partes.
13.2. Cessão. O Usuário não
poderá ceder ou transferir, em todo ou em parte, seus
direitos e obrigações,
sem o consentimento escrito da Aarin.
13.3. Alterações. As
cláusulas e condições estabelecidas poderão ser alteradas após 05
(cinco) dias corridos da disponibilização pela Aarin ao Usuário da
informação via e-mail ou
no painel da Conta. O referido prazo não se aplica:
(i) em caso de alteração decorrente de
atualizações
regulatórias e legais que passarão a ser vinculantes e obrigatórias para as
Partes desde a publicação da norma; (ii) em caso de
disponibilização de novas funções e
melhorias dos produtos Aarin ou
atualizações de software, disponibilizadas
imediatamente.
13.4.
Caráter vinculativo e sucessão. Este Termo é celebrado em caráter
irrevogável, e suas
obrigações são legais, válidas e vinculativas
para as Partes e seus sucessores e herdeiros a
qualquer título, e exequível de
acordo com seus respectivos termos.
13.5. Independência. No caso de
qualquer cláusula, termo ou disposição deste documento
ser considerada nula ou
não aplicável, tal nulidade ou inexequibilidade não afetará
quaisquer
outras cláusulas que permanecerão em pleno vigor e efeito.
13.6.
Renúncia. O não exercício de quaisquer direitos ou a concordância com o
não
cumprimento de condições sob este Termos não configura renúncia
de quaisquer direitos.
13.7. Tolerância. Nenhuma tolerância ou atraso
de qualquer das Partes em fazer cumprir
ou exigir o cumprimento dos direitos e
obrigações convencionados neste Termo,
constituirá novação, nem
precedente de qualquer natureza. Tal tolerância não isentará
qualquer das
Partes do integral cumprimento de suas obrigações.
13.8.
Relacionamento entre as Partes. As Partes declaram estar atuando de forma
independente.
Nenhuma das Partes ou seus respectivos representantes e empregados
serão, em qualquer
hipótese, considerados prepostos ou representantes da outra Parte.
13.9.
Ausência de Vínculo. Este Termo não constitui qualquer vínculo de natureza
trabalhista e/ou previdenciária entre as Partes ou entre uma Parte e, quando
aplicável, os
empregados, prepostos, consultores e eventuais subcontratados da outra
Parte.
13.10. Notificações. As comunicações referentes a
este Termo serão consideradas
entregues quando expedidas para os endereços
eletrônicos indicados no preâmbulo e/ou
no cadastro do Usuário ou quando
disponibilizadas nas telas da Conta.
13.11. Tributos. As Partes concordam que o pagamento de todos os impostos, encargos
sociais e outros oriundos da legislação tributária, trabalhista,
previdenciária ou correlata,
cobrados em decorrência do Termo ou de qualquer forma a
ele ligados, serão arcados pela
Parte definida como contribuinte pelas leis e
regulamentos.
13.11.1. O Usuário declara estar ciente que a Aarin é
uma Instituição de Pagamento
autorizada pelo BCB, e portanto está desobrigada
de emitir Nota Fiscal relativa aos
Serviços Aarin, conforme arts. 81 e 128 do Decreto
nº 53.151/2012 e art. 5º, XIX da
Instrução Normativa SF/SUREM nº
17/2017, ambos do Município de São Paulo.
13.12. Canais de
Comunicação. Para solução de eventuais questões relacionadas aos
serviços objeto deste Termo, o Usuário poderá acionar a Aarin, por meio dos
seguintes
contatos:
SAC: 0800 887 0523, disponível em dias úteis, das
10h às 18h, horário de Brasília e
suporte@aarin.com.br; e
Ouvidoria: 0800 887 0528, disponível em dias úteis, das 10h às 16h,
horário de Brasília e
ouvidoria@aarin.com.br.
14. LEI APLICÁVEL
E FORO
14.1. Lei de Regência. Este Termo será regido pelas leis brasileiras.
14.2. Foro. Elegem as Partes como único competente para a solução de
questões oriundas
do presente Termo, o Foro da Comarca de São Paulo/SP, em
prejuízo de qualquer outro
por mais privilegiado que seja.
ANEXO - Taxas
1. Transação Pix cash in ou cash out em Conta de Pessoa
Jurídica1: R$ 3,80 (três
reais e oitenta centavos) por transação.
2. Liquidação de Boleto cash in, emitido na Conta Aarin: R$ 1,80 (um
real e oitenta
centavos) por Boleto liquidado.
1 Toda e qualquer transação via Pix, considerada individualmente nas Contas: recebimento,
pagamento, saque,
transferência manual, transferência programada.